A disputa interna no PSDB, que envolve o ex-presidente do partido em São Paulo, Fernando Alfredo, ganhou um novo capítulo com a tentativa de anulação da convenção que escolheu José Luiz Datena como candidato à Prefeitura de São Paulo. Fernando Alfredo ajuizou um mandado de segurança na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, pedindo a anulação do processo, alegando que o rito da convenção não respeitou as normas estatutárias da Federação PSDB-Cidadania.
De um lado, temos Fernando Alfredo, ex-presidente do PSDB paulista, questiona a legitimidade da escolha de Datena, e de outro, a Federação PSDB-Cidadania, que defende a lisura do processo. Segundo a defesa da Federação, a convenção foi realizada de forma regular, com aprovação do colegiado nacional e ampla discussão entre os membros.
“Em nossa defesa, ressaltamos que todos os atos preparatórios que antecederam a deliberação do órgão municipal foram devidamente legitimados pela direção nacional da Federação. Isso demonstra não apenas a regularidade do processo, mas também a observância dos princípios democráticos que regem a escolha dos candidatos”, disse o advogado do PSDB SP e da Federação PSDB Cidadania, Guilherme Ruiz Neto.
A principal alegação de Alfredo é que a convenção teria sido um “jogo de cartas marcadas”, onde Datena foi definido como candidato antes mesmo da realização do evento, desrespeitando o estatuto da Federação, que prevê a necessidade de prévias entre os interessados no cargo. Ele também afirma que foi impedido de participar da convenção, alegando autoritarismo por parte da direção do partido.
A questão central envolve a interpretação das normas internas do PSDB. A defesa de Alfredo sustenta que a escolha de Datena deveria passar por um processo mais transparente e democrático, enquanto a Federação alega que todos os procedimentos foram seguidos corretamente e que Alfredo não teria formalizado sua candidatura dentro do prazo.
A convenção ocorreu no dia 27 de julho de 2024, mas a polêmica começou dias antes, com a divulgação da escolha de Datena pela Federação. O mandado de segurança foi protocolado logo após o evento, com pedidos urgentes de liminar para anular os efeitos da convenção.