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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que não há obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tiver 70 anos ou mais. Os ministros derrubaram a imposição da adoção do regime ao analisar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desconsiderou os direitos da viúva à herança.
A decisão vale para novos casos e tem repercussão geral, o que significa que, o que foi decidido, passa a valer para casos semelhantes em tribunais de todo o país.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio. O ministro disse que a regra do Código Civil que obriga pessoas nessa faixa etária a usar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, acrescentou.
A ação de origem é sobre o regime de bens a ser aplicado em uma união estável, que começou quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Em primeira instância, a Justiça considerou que deveria ser aplicado o regime geral da comunhão parcial de bens e que a companheira teria o direito de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, sendo uma das herdeiras.
Para essa decisão, foi aplicada uma tese fixada pelo Supremo de que a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, ou seja, os parceiros de casamento e de união estável, é inconstitucional.
R7