quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

STF rejeita pedido de Carli Filho para reiniciar ação penal

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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137368, no qual a defesa do ex-deputado estadual paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho pedia que fosse reconhecida a nulidade da denúncia ou, pelo menos, da sentença de pronúncia que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri sob acusação de duplo homicídio doloso. Na madrugada de 7 de maio de 2009, Carli provocou um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens, em Curitiba. 

As informações são do Bem Paraná.