
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137368, no qual a defesa do ex-deputado estadual paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho pedia que fosse reconhecida a nulidade da denúncia ou, pelo menos, da sentença de pronúncia que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri sob acusação de duplo homicídio doloso. Na madrugada de 7 de maio de 2009, Carli provocou um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens, em Curitiba.
As informações são do Bem Paraná.