quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Operadora terá de garantir 80% da velocidade de internet.






partir deste mês, as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea - medida a qualquer momento no mês. 

Os padrões exigidos estão sendo atualizados desde novembro de 2012, quando as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaram a valer. Na época, exigia-se 60% da velocidade média e 20% da instantânea, em um momento em que a velocidade entregue era de cerca de 10% do contratado. Em 2013, a taxa mínima subiu para 70% e 30%, respectivamente. 

Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, medida em qualquer dia do mesmo mês, não deve ser menor que 4 Mbps. No caso de um plano de internet móvel 3G, que tem 1 Mbps oferecido com velocidade máxima, o mínimo entregue deve ser de 800 Kbps; medida a qualquer instante, deve entregar 400 Kbps. 

Além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos. 
bonde.com.br