Tribunal confirma nomeação ilegal de assessora a partir de denúncia feita à Ouvidoria por cidadão do município e aponta ofensa ao seu Prejulgado 9 e à Súmula 13 do STF. Cabe recurso

O prefeito (que exerce o mandato na gestão 2013-2016) também deverá pagar multa de R$ 1.450,98 pela ilegalidade. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O prazo para a exoneração da servidora comissionada é de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 28 de agosto. A partir de denúncia formulada por cidadão de Corumbataí do Sul, a Ouvidoria do Tribunal abriu Representação, relatada pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.
Cassiana foi nomeada pelo pai – seu parente em primeiro grau