A partir de ontem, nenhum candidato a um cargo nas eleições deste ano pode ser preso. Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, há uma exceção para caso de flagrantes. Mesários e fiscais de partido gozam da mesma proteção.
A partir do dia 30 de setembro, todos os eleitores terão o mesmo benefício, que vigorará até 48 horas depois do encerramento das votações. Neste período, nenhuma autoridade poderá prender qualquer eleitor. Há exceções para flagrantes, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda desrespeito à salvo-conduto.
A medida, que está presente desde o Código Eleitoral de 1932, tem o objetivo de garantir que a eleição não seja prejudicada por conta do uso político de prisões e abusos de autoridade.