quarta-feira, 15 de maio de 2024

Autor de ataques contra autistas já concorreu a vereador em Arapongas


 












O homem que foi indiciado pela Polícia Civil de Apucarana por publicar mensagens discriminatórias contra pessoas com autismo já foi candidato a vereador na cidade de Arapongas.

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15) pelo delegado-chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP), Marcus Felipe da Rocha Rodrigues.

A Polícia Civil iniciou uma investigação após tomar conhecimento de uma postagem nas redes sociais contendo mensagens discriminatórias contra pessoas com transtorno do aspecto autismo. A denúncia foi levada à polícia pelo vereador Lucas Leugi (PSD), pai de uma criança autista, ao ler comentários depreciativos feitos pelo indiciado no Facebook. O delegado operacional, Ricardo Monteiro, coordenou as diligências para identificar e qualificar o autor das publicações.

"Esse indivíduo foi identificado e qualificado. É um indivíduo que mora na cidade de Arapongas, o que causou bastante surpresa para nós, pois esse indivíduo já foi, inclusive, candidato a vereador pela cidade de Arapongas. Uma pessoa que quer entrar para o meio público fazer esse tipo de postagem discriminatória causa certa surpresa para a Polícia Civil e para todos, sem sombra de dúvida", disse o delegado.

Marcus Felipe informou que o autor das mensagens, que tem 39 anos, usava um perfil no Facebook anônimo, mas com um nome bem próximo ao dele. "Não era necessariamente o nome dele, tinha uma outra letra, alguma outra coisa ali equivocada, mas a Polícia Civil conseguiu fazer a identificação desse cidadão", disse.

O autor dos ataques foi intimado a comparecer na delegacia de polícia e foi interrogado. "Durante o seu interrogatório, ele exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e os elementos informativos que foram colhidos no inquérito policial, as postagens que estavam no Facebook, toda a investigação apontou que esse indivíduo cometeu crime de induzir, incitar e praticar discriminação contra a pessoa em razão de sua deficiência, que é um crime previsto no Estatuto da Pessoa de Deficiência, cuja pena - quando esse crime é praticado através da rede social pode variar a dois a cinco anos", disse.