terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Consulta ao valor do PIS/Pasep de 2024 é liberada


 













A partir desta semana, é possível consultar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia, disponibilizada para pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022, pode ser consultada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país.Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país.Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.Janeiro: 15/2/2024;
Fevereiro: 15/3/2024;
Março e abril: 15/4/2024;
Maio e junho: 15/5/2024;
Julho e agosto: 17/6/2024;
Setembro e outubro: 15/7/2024;
Novembro e dezembro: 15/8/2024;

Saque do Pasep, para trabalhadores de empresas públicas:Final da inscrição 0: 15/2/2024;
Final da inscrição 1: 15/3/2024;
Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
Final da inscrição 8: 15/7/2024;
Final da inscrição 9: 15/8/2024;
O abono é concedido aos trabalhadores que:

Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Qual o valor?

O valor corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Com informações da Agência Brasil.