Por unanimidade, o TRE-PR desaprovou as contas apresentadas pela campanha de Cloara Pinheiro devido à “omissão de receitas e despesas na prestação de contas parcial”, a qual “alcança valor absoluto que não pode ser considerado diminuto (R$ 220.380,00) e impacta percentual significativo das contas, qual seja, 31,5% do total de despesas contratadas, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Cerca de R$ mil 69 não teriam sido declarados adequadamente à Justiça.
Em nota, a defesa de Cloara Pinheiro disse que houve falhas de natureza formal na prestação de contas. “A Justiça Eleitoral analisa tanto as receitas recebidas e os gastos efetuados pelos candidatos aos cargos públicos, como também questões de ordem estritamente formal. No caso da prestação de contas da deputada Cloara, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou pela desaprovação das contas por considerar ter ocorrido falhas de natureza formal, ou seja, ainda que prestadas todas as informações e tendo-se reconhecido a ausência de qualquer ilegalidade no recebimento e gastos de recursos na campanha, o motivo da desaprovação foi a intempestividade na transmissão de informações no sistema eleitoral, ainda que tenham sido integralmente lançadas ao final”.