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Ministros do STJ atenderam o recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama. Investigadores do TRF4, órgão de segunda instância jurídica e sediado em Porto Alegre (RS), argumentaram que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
A AGU enviou um documento ao STJ, órgão de terceira instância jurídica, e destacou que a notificação por edital está prevista no artigo número 122 do Decreto nº 6.514, de 2008, responsável por regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).