O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 17 de agosto a retomada do julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. A apreciação do tema começou há sete anos, e teve continuidade no último dia 2, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a quantidade de até 60 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas deve ser caracterizada como volume de uso pessoal.
A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O julgamento foi suspenso depois do voto de Moraes a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A inclusão na pauta foi feita pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que deve votar neste caso. Rosa se aposenta no final de setembro.
Com o voto de Moraes, até agora já votaram quatro ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O julgamento é sobre o Recurso Extraordinário (RE) 635659, apresentado há mais de 12 anos pelo defensor público de São Paulo Leandro de Castro Gomes, que pedia a absolvição de um mecânico flagrado com três gramas de maconha em um pote de marmita no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, onde cumpria pena por outros crimes. Na época, o homem tinha 50 anos e estava preso . Hoje, ele tem 64 e está em liberdade.
O processo tem “repercussão geral reconhecida”, ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.