O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado a dois anos de prisão pelo furto de uma camisa de R$ 65, em Minas Gerais.
Em sua decisão, o ministro do STF aplicou o princípio da insignificância por conta do pequeno valor do bem e também de não ser observado nenhum indício de gravidade ou periculosidade na ação do homem.
Mendonça argumentou ainda que o fato do réu ser reincidente não impede o acolhimento do pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, explicou o ministro.