
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou que o julgamento do prefeito seja incluído no escopo das prestações de contas anuais (PCAs) das câmaras municipais. A omissão em julgar as contas do Executivo, ou em informar ao Tribunal o resultado do julgamento, pode gerar irregularidade das contas do Legislativo municipal. Essa e outras medidas estão sendo tomadas em função da análise de um levantamento realizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, cujo resultado apontou que das 2.238 prestações de contas que tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, entre 2007 e 2014, apenas 1.365 (61%) foram julgadas pelos Legislativos municipais. As medidas foram determinadas em despacho interno emitido pelo presidente nesta quinta-feira (14 de abril). O Tribunal também planeja encaminhar a lista das contas julgadas irregulares pelas câmaras à Justiça Eleitoral, assim que os 399 Legislativos municipais do Paraná tenham informado a situação à corte. Para tanto, o TCE-PR reencaminhará aos presidentes das câmaras novamente os ofícios nos quais são solicitadas as informações. Desta vez, por meio de correspondências com aviso de recebimento de mãos próprias (ARMP)
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