Conforme as informações divulgadas pelo repórter Roque da Rádio vale FM, uma ação civil pública movida pelo ministério público da comarca de São João do Ivaí cancelou a festa dos 50 anos do município, que começaria nesta sexta-feira (19). O ministério público alega que a realização da festa não poderia ser realizada na Praça da Bíblia, pois está próxima ao hospital municipal, distribuidora de gás e delegacia de policia, o que colocaria em risco a segurança de todos. O Juiz da Comarca Dr. Leonardo Aleksander Ferraz Sfórza, acatou a ação e determinou que a festa fosse cancelada e o não cumprimento da ação, está sujeito a pagar uma multa diária de R$ 50.000, 00 mil reais por cada dia de evento realizado, multa que será aplicada ao prefeito municipal Fábio Hidek Miúra. Em sua página na rede social, o prefeito publicou: ""A festa está cancelada por Ordem Judicial; promotora ajuíza ação civil pública e o juiz proferiu sua decisão, só em São João do Ivaí isso acontece", declarou o prefeito na rede social se sentindo decepcionado.