As sentenças também declaram inelegibilidade pelos próximos oito anos dos envolvidos, o que inclui, em uma das ações, o prefeito eleito Givanildo Lopes, que é membro do órgão de direção partidária do União Brasil. A defesa dos partidos, que fazem parte da mesma coligação, afirmou que vai recorrer. As sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (18).
Uma das ações investigou a candidata do União Brasil, Osneia Cordeiro dos Santos, que recebeu um voto nas eleições de 6 de outubro. A outra tem como alvo a candidata do PL Monique Aparecida dos Sanos Torelli, que obteve dois votos.
Nas eleições, o União elegeu dois vereadores Reginaldo Martins Ferreira, o Reginaldo Tintas, e Fabio Caetano Alves, que concorreu com nome de urna Sem Sangue. Já o PL elegeu Carlos Velozo da Silva, o Carlos dos Churros.
Na sentença, o juiz destaca que a investigada Osneia Cordeiro dos Santos admitiu não ter votado em si mesma. “Tal conclusão extrai-se da documentação e depoimentos prestados aos autos, onde a própria requerida Osneia Cordeiro dos Santos em seu depoimento confirmou que não votou em si, não soube dizer as cores de seu material de campanha (bandeira, santinhos e etc), desconhecia que havia recebido doação para sua campanha e quem era o responsável por sua prestação de contas”. Depoimento semelhante foi prestado pela candidata do PL.
Nas duas decisões, o juiz determina declarar a nulidade dos votos obtidos pelos partidos no pleito proporcional, "com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidários (art. 222 do Código Eleitoral) com consequente nova totalização, novos resultados e proclamação de novos eleitos".
O prefeito eleito, Givanildo Lopes, se manifestou em suas redes sociais afirmando que ‘respeita a decisão, mas vai recorrer’.
O advogado do União Brasil, Nilso Paulo da Silva, que também representa o PL afirmou ao TNOnline que a decisão não interfere na posse dos eleitos, que já foram diplomados. "O recurso será apresentado logo após o recesso eleitoral, confiamos na mudança da decisão",
Uma das ações investigou a candidata do União Brasil, Osneia Cordeiro dos Santos, que recebeu um voto nas eleições de 6 de outubro. A outra tem como alvo a candidata do PL Monique Aparecida dos Sanos Torelli, que obteve dois votos.
Nas eleições, o União elegeu dois vereadores Reginaldo Martins Ferreira, o Reginaldo Tintas, e Fabio Caetano Alves, que concorreu com nome de urna Sem Sangue. Já o PL elegeu Carlos Velozo da Silva, o Carlos dos Churros.
Na sentença, o juiz destaca que a investigada Osneia Cordeiro dos Santos admitiu não ter votado em si mesma. “Tal conclusão extrai-se da documentação e depoimentos prestados aos autos, onde a própria requerida Osneia Cordeiro dos Santos em seu depoimento confirmou que não votou em si, não soube dizer as cores de seu material de campanha (bandeira, santinhos e etc), desconhecia que havia recebido doação para sua campanha e quem era o responsável por sua prestação de contas”. Depoimento semelhante foi prestado pela candidata do PL.
Nas duas decisões, o juiz determina declarar a nulidade dos votos obtidos pelos partidos no pleito proporcional, "com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidários (art. 222 do Código Eleitoral) com consequente nova totalização, novos resultados e proclamação de novos eleitos".
O prefeito eleito, Givanildo Lopes, se manifestou em suas redes sociais afirmando que ‘respeita a decisão, mas vai recorrer’.
O advogado do União Brasil, Nilso Paulo da Silva, que também representa o PL afirmou ao TNOnline que a decisão não interfere na posse dos eleitos, que já foram diplomados. "O recurso será apresentado logo após o recesso eleitoral, confiamos na mudança da decisão",