sexta-feira, 21 de outubro de 2016

TRIBUNAL AUTORIZA MULTAS POR FAROL DESLIGADO EM RODOVIAS



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. 
A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades por falta de sinalização nas rodovias, o que poderia confundir os motoristas. A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, o desembargador declarou que isso não impede que multas sejam infligidas "nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”. Sendo assim, as penalidades não poderão ser aplicadas em vias que não tiverem placas de indicação adequadas.