quinta-feira, 27 de outubro de 2016

TRF MANTÉM BLOQUEIO DE BENS E DINHEIRO DE EDUARDO CUNHA



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade dos bens (todos imóveis, automóveis e ativos financeiros) do ex-deputado Eduardo Cunha. A 3ª Turma julgou hoje (25/10) o mérito do agravo impetrado pela defesa de Cunha na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.