
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 6, que recursos sobre candidaturas a prefeito – em casos de indeferimentos dos registros – serão considerados inválidos se a votação nesses candidatos não influenciar o resultado da eleição. Assim, os prefeitáveis que não obtiveram votos suficientes para o primeiro lugar ou cujos votos somados aos nulos não ultrapassaram 50% poderão recorrer contra indeferimento do registro das candidaturas, mas os recursos serão considerados prejudicados, ou seja, serão descartados sem análise do mérito.
As informações são d’O Globo.