O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 160.635,65 e aplicou dez multas, que somam R$ 36.784,00, ao prefeito de São Jerônimo da Serra, Adir dos Santos Leite (gestão 2013-2016), e a três servidores municipais. O motivo foram irregularidades na compra e no consumo de combustíveis pela administração desse município do Norte Pioneiro.
Inspeção realizada em 2014 por servidores da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR comprovou seis irregularidades. Entre as ilegalidades estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus.
O direcionamento da licitação ocorreu por meio de limitação à concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar do certame.
Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade. Nos dois casos, o TCE-PR concluiu que a limitação geográfica cerceou a abrangência das licitações e não cumpriu a intenção alegada pela Prefeitura, de que fornecedores localizados a distâncias maiores acarretariam gastos com combustível e tempo para o transporte dos produtos até o destino.
A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150.135,65 entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A alegação da administração para não apresentar esses comprovantes ao TCE-PR foi de que eles haviam sido apreendidos durante operação policial realizada no Departamento de Compras e Contabilidade.
Outra despesa julgada irregular foi o pagamento de R$ 6 mil a empresa supostamente encarregada pela administração de encaminhar documentos ao TCE-PR. A efetiva prestação deste serviço não ficou comprovada. A inspeção também apurou o pagamento de R$ 4.500,00 como adiantamentos de gastos em viagens, ao prefeito (R$ 3.000,00) e ao secretário municipal de Administração, Adicarlos Leite (R$ 1.500,00). Ambos não prestaram contas da utilização desses valores.