terça-feira, 13 de janeiro de 2015

PARANÁ -........ "Beto Richa sanciona o Estatuto da Pessoa com deficiência"


O governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O documento, discutido e aprovado em audiências públicas em todas as regiões do Paraná, foi criado para ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às pessoas com deficiência. Leia AQUI a íntegra do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná O estatuto tem 277 artigos e vai viabilizar uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. O texto do estatuto foi elaborado com a participação de instituições, pessoas com deficiência e familiares. “Com ele, o Paraná dá mais um passo para ampliar a qualidade de vida, a promoção da saúde, a inclusão social e o fortalecimento dos serviços destinados a estas pessoas”, afirma o governador Beto Richa. O estatuto aborda diretrizes em áreas como saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência social, acessibilidade, que propiciam o bem-estar social e econômico das pessoas com deficiência. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 20% da população paranaense tem algum tipo de deficiência. O documento condensa leis federais sobre os direitos da pessoa com deficiência e também alguns itens que não estavam contemplados. Um exemplo é a obrigatoriedade, para shopping centers e restaurantes, de destinar 5% dos lugares acessíveis para refeição nas praças de alimentação para uso preferencial das pessoas com deficiência, em rota acessível. No artigo 155, o estatuto diz que shopping e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física, devendo haver ao menos cinco unidades disponíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade em vigor.