Em decisão monocrática que ainda será submetida ao julgamento do plenário do tribunal, o relator concluiu que o ex-procurador da República pediu exoneração do cargo, em novembro de 2021, para burlar a legislação e evitar eventuais processos administrativos disciplinares que o tornariam inelegível.
A determinação do TSE reverte um entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado a candidatura de Deltan sob a justificativa de que os procedimentos disciplinares contra ele foram arquivados posteriormente.
Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, no entanto, o arquivamento posterior não altera a premissa estabelecida pela Corte Superior em 2023, visto que o parâmetro legal a ser considerado é o cenário no momento do pedido de exoneração, quando existia risco real de apurações disciplinares resultarem em demissão ou aposentadoria compulsória.
Com o indeferimento, a candidatura de Deltan deixa de figurar na condição de sub judice e toda a sua chapa majoritária, incluindo os suplentes, é considerada prejudicada. A decisão estabelece a nulidade dos votos que forem atribuídos ao candidato na apuração e afasta, no momento, a convocação de uma nova eleição para o Senado no estado.
Com o indeferimento, a candidatura de Deltan deixa de figurar na condição de sub judice e toda a sua chapa majoritária, incluindo os suplentes, é considerada prejudicada. A decisão estabelece a nulidade dos votos que forem atribuídos ao candidato na apuração e afasta, no momento, a convocação de uma nova eleição para o Senado no estado.
O relator determinou ainda que o TRE-PR altere imediatamente a situação do registro do ex-procurador para "indeferido" no sistema da Justiça Eleitoral.
