sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Mendonça recua sobre Tabet e é derrotado por censura geral a posts sobre Aparecida

 


O ministro Andre Mendonca sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento sobre a remoção de publicações relacionadas a Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Quatro dos sete ministros defenderam limitar o alcance das ordens dadas pelo relator para retirar conteúdos das redes sociais.

Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha convergiram sobre a necessidade de restringir quais publicações podem ser atingidas pelas medidas. Embora os votos adotem caminhos diferentes, a maioria afastou a possibilidade de estender as ordens simplesmente a conteúdos que tratem do mesmo tema ou façam críticas e interpretações políticas.

A ata do julgamento deverá esclarecer como essa maioria será traduzida no resultado proclamado e qual será, na prática, o limite das remoções.

No caso específico do humorista Antonio tabet, Mendonça também recuou. O ministro havia determinado a retirada de uma publicação em que Tabet afirmou que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Cueva considerou que o post não atribuía a Flávio uma conduta concreta e objetivamente verificável relacionada à retirada do título de Padroeira. Para ele, a manifestação permanecia no campo da crítica política e do juízo de valor.

Durante o julgamento, Mendonça reajustou o próprio voto e passou a defender a manutenção da publicação de Tabet. O relator, porém, deixou claro que a mudança se limitava ao post do humorista e manteve os demais pontos de seu voto.

A ministra afirmou que a publicação original de Tabet estava inserida no campo da “crítica política e da manifestação opinativa, ainda que em tom áspero”. Segundo ela, o conteúdo não atribuía diretamente a Flávio um fato específico e verificável que pudesse caracterizar desinformação eleitoral.

“A mensagem traduz juízo de valor e retórica política, circunstância que recomenda a prevalência da liberdade de expressão”, escreveu.

Estela também delimitou quais conteúdos poderiam ser retirados. Para a ministra, a atuação da Justiça Eleitoral é cabível quando uma publicação atribui a Flávio, como fato, autoria, defesa ou participação em uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.

Mas fez uma ressalva expressa: “a tutela deve restringir-se às publicações que imputem ao candidato, de forma objetiva, a prática ou o apoio a tal iniciativa, não alcançando opiniões, críticas ou interpretações”.