O plano de governo de Flavio Bolsonaro (PL-RJ) abre caminho para uma ampla revisão de decretos, portarias e outras normas que hoje regulamentam direitos trabalhistas e previdenciários, mas não informa quais regras pretende alterar ou revogar caso ele seja eleito presidente.
A proposta aparece na página 69 do programa, em um capítulo dedicado à redução da estrutura do Estado. Flávio promete fazer uma “ampla revisão normativa infralegal” na gestão pública e nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista para eliminar o que classifica como “excesso de regras que trava a economia e encarece a máquina”.
O alcance potencial da medida vai além da reorganização administrativa. Normas infralegais são atos como decretos, portarias, instruções normativas e regulamentos editados para detalhar e executar aquilo que está previsto em lei.
Isso significa que parte dessas regras pode ser modificada pelo próprio Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sem a necessidade de aprovar uma nova lei no Congresso.
É nesse conjunto de normas que estão regulamentadas atualmente medidas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho, proteção de jovens aprendizes e procedimentos para concessão de benefícios previdenciários, entre outras.
O plano de Flávio, no entanto, não apresenta uma relação dos atos considerados excessivos nem estabelece quais critérios seriam utilizados para decidir o que seria mantido, alterado ou revogado.
Um dos exemplos está na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras gerais de saúde e segurança no trabalho.
Desde 26 de maio deste ano, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A mudança foi estabelecida pela Portaria 1.419, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2024.
Entre os fatores que devem ser considerados estão sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte aos trabalhadores.
A obrigação está inserida justamente em uma norma infralegal. A NR-1 já passou por sucessivas alterações por portarias do Ministério do Trabalho ao longo dos anos e sua redação atual regulamenta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O plano de Flávio não informa se as mudanças recentes da NR-1 serão preservadas durante a revisão prometida.
Na Previdência, uma mudança ainda mais recente mostra o alcance que atos administrativos podem ter sobre o acesso aos benefícios.
Em julho deste ano, uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência e da Saúde incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade.
Com a mudança, uma trabalhadora que mantenha a qualidade de segurada do INSS e tenha a incapacidade reconhecida não precisa completar as 12 contribuições normalmente exigidas para ter acesso ao benefício nos casos de gestação de alto risco.
A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, sem necessidade de aprovação de uma nova lei pelo Congresso.
A lista atualmente inclui outras condições graves, como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e acidente vascular encefálico agudo. O programa de Flávio também não esclarece se essa regulamentação está entre as normas que pretende revisar.
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