O ciclomotor caracteriza-se por ser um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
Para fazer o registro, o ciclomotor que não possui Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão deverá passar por uma vistoria para verificar o tipo de veículo e a necessidade de gravação de chassi e/ou motor.
Caso não seja constatada a numeração do motor e/ou chassi, o veículo precisará passar por uma gravação contendo a procedência nacional, tipo de veículo ciclomotor, marca, modelo, e outras informações conforme a nota fiscal.
Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.