quarta-feira, 3 de abril de 2024

Geral STF forma maioria para estabelecer que não há ‘intervenção militar constitucional’


 













O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de seis votos para estabelecer que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. O placar foi alcançado nesta segunda-feira com o posicionamento do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, diz Gilmar em um voto de 12 páginas.

Para o decano do STF, o momento para essa reafirmação é apropriado tendo em vista o aniversário de 60 anos do golpe militar de 1964.

Nesta segunda-feira, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam Fux. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

No domingo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator e sugeriu que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, para “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.

O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na visão de Fux, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”. Ele ainda “repudiou” o “discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.

O magistrado também afirmou que “inexiste” no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador das Forças Armadas, uma vez que a Constituição instituiu o “pétreo princípio da separação dos poderes e seus mecanismos de realização”.

O Globo