Inicialmente serão contemplados os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, disponível em até 15 dias.
Para utilizar a nova medida, o titular do Fundo deve aprovar a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses, somente no ato da contratação, seja presencialmente ou pelo aplicativo do FGTS.
Após isso, o banco irá comparar as situações de pagamento para o financiamento habitacional entre as opções de utilizar ou não os depósitos futuros.
Caso o trabalhador escolha a modalidade que usa os saldos do futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total.
Porém, se o trabalhador for demitido, ele perde o direito de sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel.
O que ainda permanecer disponível na conta de FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
O FGTS Futuro foi aprovado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e somente em março deste ano o Conselho autorizou sua utilização para a população de baixa renda adquirir sua casa própria.
A Caixa ressalta que a escolha da utilização do FGTS Futuro para o financiamento habitacional é exclusiva do trabalhador e válida para novos contratos.
Inês Magalhães, vice-presidente de Habitação da Caixa, diz que “é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam”.
Com a decisão, a expectativa do governo é que cerca de 60 mil famílias com renda até dois salários mínimos sejam beneficiadas por ano. No entanto, a nova modalidade só irá beneficiar novos financiamentos.
*Com informações de Larissa Rodrigues; sob supervisão de Gabriel Bosa