Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a irregularidade ocorreu após a aprovação da Lei Municipal n° 1498/24, que aumentou o salário-base dos servidores da Câmara Municipal sem considerar a proporcionalidade da remuneração com os cargos do Executivo.
Embora a jornada de trabalho do advogado da câmara seja de 20 horas e a do procurador do município de 30 horas, o valor-hora dos cargos do Poder Legislativo é maior que o do Executivo. Enquanto a remuneração do advogado é de R$ 9.140,18, a de procurador é de R$ 11.770,25. Com a mesma jornada de trabalho, a remuneração do advogado seria de aproximadamente R$ 13.710, 27.
O mesmo ocorre em relação ao cargo de técnico em contabilidade da Câmara, se comparado com o cargo de contador do município, que recebe R$ 11.770,25. Com a mesma jornada de trabalho, o técnico da câmara, que recebe R$ 8.124,60, passaria a ganhar R$ 16.248,00.
Outro ponto destacado na decisão é a inadequação da nomenclatura “técnico em contabilidade”, referente ao cargo da Câmara Municipal de Reserva. A função exige formação superior em Ciências Contábeis, o que não condiz com o termo “técnico”, que se refere à formação de nível médio.
Conforme destacado pelo conselheiro do TCE, a irregularidade dos fatos apresentados está na afronta ao artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos do Poder Executivo.
Em conformidade com a norma federal, o TCE-PR também segue esse entendimento, especialmente para casos em que os cargos possuem atribuições semelhantes. Essa conduta foi adotada, por exemplo, nas decisões constantes dos acórdãos números 273/16 – Tribunal Pleno e 513/2021 – Tribunal Pleno, proferidas nos processos de Consulta números 289788/15 e 471742/20.
Recomendação
O conselheiro Durval Amaral acompanhou parcialmente o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Denúncia, com expedição de recomendação.
O conselheiro ressaltou que, se expedisse determinação à administração municipal para que corrija a proporcionalidade dos salários, o Tribunal estaria exercendo a função de controle concentrado de constitucionalidade, ação que compete ao Poder Judiciário. Amaral reforçou que o papel do Tribunal de Contas nesses casos, é fazer a verificação de constitucionalidade.
A recomendação orienta que a Câmara Municipal de Reserva adeque, por meio de lei, os vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, adotando como teto o valor previsto para os respectivos cargos do Poder Executivo Municipal. A decisão também aponta a necessidade de ajuste da nomenclatura do cargo de técnico em contabilidade.






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