quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Influencer morre após complicações em cirurgia plástica e deixa 3 filhos pequenos

 


A influenciadora digital Marta Kelly de Oliveira Silva, de 33 anos, morreu após sofrer complicações decorrentes de cirurgias plásticas. Ela havia recebido alta hospitalar na última quinta-feira (13), mas precisou ser internada novamente no dia seguinte após passar mal em casa. O sepultamento ocorreu no Cemitério Portal da Saudade, em Volta Redonda (RJ).

Marta era natural de Volta Redonda e acumulava cerca de 235 mil seguidores no Instagram, onde compartilhava conteúdos sobre maternidade e rotina familiar. Ela era casada com o influenciador Marcus Vinicius há 15 anos e deixa três filhos: Théo, de oito anos, Ravi, de três, e Filippo, de dois.

Em um desabafo publicado nas redes sociais ao lado da última foto do casal, registrada durante uma viagem ao Chile, Marcus Vinicius afirmou que Marta “lutou até o último instante. Lutou com toda a força que tinha”. “A Marta foi o amor da minha vida. Minha melhor amiga, minha companheira, a melhor esposa que eu poderia ter tido e uma mãe extraordinária para os nossos filhos”, escreveu. Ele descreveu a influenciadora como uma pessoa “de coração puro, tímida, simples, com um jeito só dela de amar e cuidar de quem estava por perto”.

O marido afirmou que seguir em frente sem Marta será a missão mais difícil de sua vida. “Vou fazer de tudo para que eles cresçam sabendo exatamente quem foi a mãe deles, o quanto ela os amava e o quanto ela estará presente em cada parte da história deles”.

Médica é denunciada pela morte de 6 crianças em UTI neonatal no Paraná

 


O (MPPR) denunciou uma médica por homicídio culposo pela morte de seis crianças e recém-nascidos internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital localizado na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A denúncia foi oferecida no dia 14 de agosto pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul e recebida pela Justiça na segunda-feira (17). A acusação aponta que a médica, que exercia a direção técnica da UTI, foi negligente ao não fiscalizar a aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança, o que teria criado um ambiente propício à contaminação por bactérias multirresistentes.

De acordo com a denúncia, as mortes ocorreram entre maio e julho de 2024 e foram causadas por choque séptico e falência múltipla de órgãos, decorrentes de uma contaminação intra-hospitalar generalizada. A peça acusatória descreve práticas consideradas inaceitáveis pela equipe técnica, como a reutilização de luvas de procedimento entre diferentes pacientes, a falta de higiene rotineira dos internados, incluindo a privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos. Para o MPPR, essas condutas permitiram a disseminação das bactérias multirresistentes dentro da unidade.

A médica é acusada de seis crimes de homicídio culposo, um para cada vítima. No Direito Penal brasileiro, o homicídio culposo ocorre quando a morte resulta de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de matar. Além da responsabilização criminal, o MPPR pediu que a Justiça fixe um valor mínimo de R$ 50 mil em reparação de danos para cada família afetada. O montante, se acolhido em eventual condenação, serviria como referência para indenizações, sem impedir a busca de valores adicionais na esfera cível. O processo agora segue na Justiça, que analisará as acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Mudança na Lei Seca: blitz terá procedimento para álcool, drogas e até bombom de licor


 











O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca — as blitz — que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.

A noticia é do Estadão. Entre outros pontos, em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.

A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool.

O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

– Avaliação psicomotora: o agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor;

– Recusa: o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Homem com TDAH e ansiedade ganha direito de cultivar 174 plantas de cannabis por ano

 


Um paciente diagnosticado com TDAH, ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça Federal do Tocantins um salvo-conduto que o autoriza a cultivar até 174 pés de cannabis sativa por ano e a importar a mesma quantidade de sementes para uso medicinal. A decisão foi proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal, e impede a prisão do morador, bem como a apreensão ou destruição de suas plantas e equipamentos.

O pedido, que havia sido negado em caráter liminar, foi revisado e concedido no julgamento do mérito após a comprovação técnica da necessidade do tratamento. Laudos médicos anexados ao processo indicaram que o paciente sofre com crises de medo, preocupação excessiva, taquicardia, pensamentos acelerados e falhas de memória, e que as terapias convencionais não surtiram o efeito desejado. Diante do quadro, o uso de óleo oral e a inalação da flor in natura passaram a ser prescritos para conter os episódios graves.

A quantidade de plantas autorizada teve como base um parecer agronômico: 78 exemplares serão destinados à extração do óleo e 96 à produção de flores para inalação. Para tomar a decisão, o magistrado também considerou o fato de o paciente já possuir autorização da Anvisa para a importação de derivados de cannabis e certificado de capacitação em cultivo medicinal.

Restrições e fiscalização

Durante a tramitação, a Polícia Civil do Tocantins alertou para os desafios de fiscalizar autorizações individuais, apontando o risco de produção excedente ou desvio de finalidade.

Na sentença, o juiz estabeleceu regras rígidas: o cultivo deve ser estritamente pessoal, sendo proibida qualquer forma de comercialização, doação ou compartilhamento com terceiros. O paciente também fica obrigado a restringir o acesso ao local de plantio e aos extratos produzidos.

Por se tratar de concessão de salvo-conduto em matéria criminal, a sentença passará por reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Com informações do Metrópoles


Governo Trump vê censura no Brasil após X mudar algoritmo eleitoral

 


Uma funcionária de alto escalão do governo de Donald Trump acusou o Brasil, neste domingo, de impor censura após a rede social X mudar o algoritmo para as eleições brasileiras de 2026.

A rede social anunciou, que aplicou o recurso “Brazil2026ElectionFilter” [Filtro para as Eleições Brasileiras de 2026] à aba “Para Você” – que recomenda publicações impulsionadas por algoritmos personalizados.

A mudança impede que, durante o período eleitoral, sejam recomendadas publicações de candidatos que os usuários não seguem.

Sarah B. Rogers, subsecretária de Estado para a Diplomacia Pública e Assuntos Públicos dos Estados Unidos, afirmou que a medida “marca a censura imposta pelo Brasil”.

A subsecretaria é subordinada ao Departamento de Estado americano, comandado por Marco Rubio, figura central nos recentes atritos entre os governos de Brasil e Estados Unidos.

Com informações de Metrópoles


Eleitorado jovem recua 22% em 16 anos com envelhecimento da população

 


O envelhecimento da população brasileira já reflete no perfil do eleitorado. Entre 2010 e 2026, a participação dos eleitores de 16 a 24 anos caiu 22%, segundo levantamento do Instituto Nexus, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em números absolutos, o grupo perdeu 5,5 milhões de eleitores, caindo de 24,7 milhões para 19,2 milhões.

No mesmo período, o eleitorado total cresceu 17%, de 135,8 milhões para 158,8 milhões, fazendo a participação dos jovens cair de 18,2% para 12,5%.

Já o número de eleitores com 60 anos ou mais aumentou cerca de 74% desde 2010 e já supera 36,8 milhões.

O levantamento também mostra que a participação dos jovens nas urnas permanece alta. Nas últimas eleições, 78,5% dos eleitores de 18 a 24 anos compareceram ao primeiro turno. Entre os jovens de 16 e 17 anos, o índice chegou a 82,9%, acima da média nacional que foi de 79,1%.


IMPROBIDADE: Projeto prevê punição para políticos que usarem o cargo para cometer assédio

 


Projeto apresentado no Senado quer enquadrar como ato de improbidade administrativa o uso intencional de cargo, mandato ou função pública para praticar, facilitar ou impor violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave.

A proposta, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), prevê que a vantagem indevida buscada pelo agente público não precisa envolver dinheiro. O benefício poderá ser pessoal, político, funcional ou sexual.

Pelo texto, não basta que o autor da conduta seja servidor, parlamentar ou outro agente público. Para configurar improbidade, será necessário comprovar que ele utilizou deliberadamente os poderes ou recursos do cargo como instrumento para a prática.

Na justificativa, Lucas Barreto cita como exemplo o assédio sexual, em que a vantagem pretendida pode ser de natureza pessoal e não patrimonial. O senador afirma ainda que a redação busca evitar que conflitos interpessoais ou irregularidades de menor gravidade sejam tratados como improbidade.


PREVISÍVEL? TSE reverte decisões contra Lula e expõe isolamento de Kassio e Mendonça


 











O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou uma decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e outra do vice, André Mendonça, contrárias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de interromper um terceiro julgamento que também podia impor uma derrota à campanha do atual chefe do Executivo.

Nos bastidores, a avaliação é que o resultados da análise das três ações expôs o isolamento dos dois chefes do tribunal em relação aos colegas e representam um indício de que ambos não conseguirão ditar o ritmo dos trabalhos do TSE como os ministros do STF costumam fazer quando estão à frente da Corte eleitoral.

Em um dos casos, apenas Mendonça votou para manter a decisão de Kassio de rejeitar um pedido do PT para retirar do ar um vídeo em que o senador Flávio Bolsonaro (PL) associava Lula a facções criminosas.

Em outro, o vice-presidente da Corte viu os colegas derrubarem sua ordem judicial para que o Partido dos Trabalhadores entregasse ao tribunal, a pedido do PL, gravações e documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto Porta-vozes do Lula para verificar se houve uso irregular do fundo partidário.

O entendimento da maioria foi de que Mendonça não poderia ter sido escolhido o relator da matéria e foi determinado que haja um novo sorteio de relatoria e formalização do processo como ação cautelar em vez de representação eleitoral.

Além disso, a Corte interrompeu o julgamento da decisão individual do vice-presidente de determinar ao governo federal que informe os gastos com publicidade entre 2023 e 2026. A pedido do ministro Floriano Azevedo, o caso será analisado pelo plenário físico do tribunal.

A avaliação é que os três casos demonstram a dificuldade que ambos terão para construir maioria em favor de suas decisões e têm como pano de fundo a disputa velada vivida entre integrantes do STF e do TSE.

Com informações da CNN

Mendonça dá 24h para Lula tirar do ar trechos de discurso com pedidos de voto em convenção do PT na Bahia


 










O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de candidatos petistas retirem de vídeos publicados nas redes sociais trechos de um discurso em que o presidente fez pedidos explícitos de voto. Mendonça deu um prazo de 24h para que a medida seja cumprida.

Segundo o ministro, a legislação permite manifestações de pré-candidatos antes do período oficial de propaganda, mas proíbe pedidos explícitos de voto.

A fala ocorreu durante a convenção do PT na Bahia, em 1º de agosto. Na ocasião, Lula pediu que prefeitos e lideranças priorizassem candidatos da base aliada e, depois, votassem nele. Mendonça determinou a retirada apenas dos trechos considerados irregulares, e não de todo o conteúdo da convenção, que tem mais de três horas de duração.

A decisão atende parcialmente, em caráter liminar, a um pedido do partido Novo. A ação envolve Lula, o PT, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, candidato ao Senado.

Com informações de g1