A denúncia foi apresentada por Samuel Almeida da Silva, conhecido como Samuca. Ele foi secretário municipal de Planejamento de Araucária, entre 2017 e 2022, e candidato a prefeito pelo PT em 2024. Na ocasião, ficou em sétimo lugar numa disputa que envolveu 10 candidatos, somando 2,74% (2.137) dos votos. Dr. Gustavo, por sua vez, foi eleito com 35,74% (27.892 votos).
No pedido para instauração de uma Comissão Processante para processar e julgar o prefeito de Araucária, Samuca aponta que Dr. Gustavo teria celebrado, no final do ano passado, um acordo que reconheceu obrigação de pagamento no valor de R$ 31,7 milhões pelo município à empresa Viação Tindiquera, que há décadas comanda o transporte coletivo na cidade.
Tal acordo, que previa inclusive a instituição de cronograma de pagamentos futuros, com datas e valores determinados, foi firmado quando a Lei Orçamentária Anual para 2026 não havia sequer sido publicada no Diário Oficial do Município, aponta a denúncia. Dessa forma, a celebração do acordo teria desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal “como assunção de obrigação não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público”.
Além disso, o denunciante ainda aponta que o município, em 2026, teria ampliado consideravelmente o montante que seria gasto com despesas judiciais, em relação aos três anos anteriores (2023, 2024 e 2025). Isso teria ocorrido, sempre de acordo com a denúncia, já no contexto da negociação e iminente formalização do acordo com a empresa de ônibus.
“A sequência do fatos indica que: primeiro se pactuou o acordo, sem sentença judicial e fora do regime constitucional; depois se inflou genericamente a rubrica orçamentária, sem individualização do credor ou da obrigação; e, por fim, buscou-se construir a narrativa de autorização legislativa genérica, quando jamais foi submetida à Câmara Municipal deliberação clara, específica e transparente sobre esse ajuste concreto”, acusa a denúncia, apontando ainda que o controle democrático do orçamento teria sido esvaziado na medida em que o Legislativo foi chamado a aprovar uma lei geral, sem informação adequada, enquanto o Executivo antecipava-se para criar obrigações financeiras antes mesmo da existência de orçamento vigente.








