A mensagem personalizada orienta o cidadão a consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactam no salário líquido recebido.
Desta forma, o trabalhador deve observar no próprio demonstrativo de pagamento mensal se o valor descontado sob o título IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) diminuiu ou não.
Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente.
Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas como forma de garantir o equilíbrio fiscal no país.
Pela nova legislação (Lei nº 15.270/2025), os contribuintes que recebem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês), a alíquota é progressiva até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
As alterações válidas têm reflexo a partir do pagamento de fevereiro de 2026 e também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário anual.
A retenção do IR na fonte pagadora deve ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, o trabalhador deve buscar esclarecimentos diretamente com o empregador, por exemplo, no departamento de recursos humanos da empresa onde atua. Os devidos esclarecimentos podem evitar ruídos na comunicação e reduzir a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.








