terça-feira, 12 de março de 2019

PGR arquiva pedido de suspeição da força-tarefa da Lava Jato contra Gilmar



A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso envolvendo o ex-diretor da Dersa Paulo Preto.
De acordo com a decisão, “os fatos narrados não se enquadram em uma das situações disciplinadas na lei processual penal, cujas hipóteses de impedimento, disciplinadas no art. 252 do CPP são numerus clausus”. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a única possibilidade seria se o caso fosse de “amigo íntimo ou inimigo capital”, o que não se verifica no caso citado e, mesmo que fosse verificado, “é dever do próprio juiz anunciar o fato”.
O pedido foi encaminhado à PGR por procuradores da Lava Jato no Paraná sob alegação de que mensagens trocadas entre o advogado José Roberto Figueiredo Santoro, representante de Paulo Preto, e o ex-ministro Aloysio Nunes confirmavam atuação de Gilmar em benefício do ex-diretor da Dersa.
Nas mensagens, Santoro pergunta a Aloysio se já “falou com nosso amigo”, mas não há registro da respostas. Os procuradores afirmam que o ‘amigo’ em questão é o ministro Gilmar Mendes e a conversa seria para ajudar no julgamento.
A PGR explica que as mensagens chamam atenção pela ousadia do investigado em, aparentemente tentar interceder a favor do réu, mas não há provas da atuação do ministro. “Ainda que tenha efetivamente ocorrido, o contato com o gabinete do Ministro ou com o próprio Ministro não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada”, diz o despacho.