sexta-feira, 7 de setembro de 2018

MPF denuncia 11 pessoas, entre elas o ex-chefe de gabinete de Beto Richa



A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) denunciou nesta quarta-feira (5), 11 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os denunciados estão o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa), e o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis. O MPF requereu, na denúncia, a continuidade das investigações para apurar a participação de outros envolvidos.
De acordo com o MPF, provas embasam a acusação e revelaram o pagamento de propinas pela empreiteira Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
A investigação em relação a estes fatos tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2016, pelo fato de Beto Richa então ocupar o cargo de governador do Estado, possuindo foro privilegiado. Com a renúncia ao cargo de governador, os autos foram inicialmente remetidos para o juiz Sergio Moro, por conexão com as apurações do caso Odebrecht.
A defesa de Richa recorreu contra a decisão e o próprio STJ decidiu remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O juízo eleitoral, em seguida, devolveu a investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba, argumentando em síntese que “”eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral”.
Inconformada, a defesa recorreu ao TRE argumentando que a decisão plenária do STJ determinou que a investigação se processasse exclusivamente no juízo eleitoral. No TRE, o desembargador Luiz Fernando Penteado concedeu a medida liminar para manter a investigação sob jurisdição da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, sob o argumento que a decisão unânime do STJ determinou que a investigação dos fatos tramitasse exclusivamente no juízo eleitoral até a conclusão das apurações. Ao final, as investigações do crime eleitoral prosseguiram e foram arquivadas perante a Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que havia evidências do crime de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, o que caracterizaria competência da Justiça Federal para processar os fatos. Dessa forma, devolveu os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Novamente a defesa recorreu à própria Justiça Eleitoral e duas vezes ao STJ tentando reverter a remessa para 13ª Vara Federal de Curitiba, sem sucesso. A sequência de eventos mostra como a remessa de feitos para a Justiça Eleitoral tem sido buscada por investigados como uma estratégia para impedir ou postergar a responsabilização dos investigados pelo crime de corrupção, por meio de acusações como aquela ora oferecida.
Após quatro anos de investigação, foram reunidos indícios fortes de que pagamentos feitos pelas empreiteiras, em geral, constituíram propinas, com poucas ressalvas. As propinas eram usadas para enriquecimento dos envolvidos e financiamento de campanhas eleitorais, o que se constatou em inúmeros casos já julgados na Lava Jato. Não se pode confundir a questão relativa à origem ou causa do pagamento (que envolve possível prática da corrupção) como o destino do pagamento (que pode ser o enriquecimento pessoal dos envolvidos, o caixa 1 ou o caixa 2 eleitoral).
Nessas situações, remeter os casos para a Justiça Eleitoral significa ignorar a realidade dos fatos e do esquema evidenciado. Havendo suspeitas de corrupção, a toda evidência, e seguindo a jurisprudência consolidada na Lava Jato, deve-se remeter o feito à Justiça Federal, razão pela qual acertaram a promotora e a Juíza eleitorais.